Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime.
O que são causas de isenção de pena?
Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado o direito de punir. Essas situações são chamadas de escusas absolutórias.
Um exemplo clássico está no artigo 181 do Código Penal:
“É isento de pena quem comete crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça, contra:
I – ascendente ou descendente;
II – cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
III – irmão, tio ou sobrinho, com quem conviva.”
Ou seja, mesmo com crime patrimonial comprovado, a lei impede a punição se houver vínculo familiar direto.
E se a vítima for idosa?
Com o advento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), há uma importante exceção:
Não há isenção de pena se a vítima tiver 60 anos ou mais na data do fato.
E o companheiro(a)?
É possível interpretar que, por analogia in bonam partem, também se pode aplicar a isenção de pena ao companheiro(a) do agente, desde que preenchidos os requisitos de convivência e ausência de violência.
Outro caso: favorecimento pessoal (art. 348, §2º, CP)
Se um parente próximo ajuda o autor do crime a escapar da justiça, há isenção de pena:
Ex: o filho ajuda o pai foragido a se esconder — não há punição para o filho, com base na relação familiar.
Como o tema aparece na 2ª fase da OAB?
As causas de isenção de pena são teses de defesa fortíssimas para:
- Resposta à Acusação
- Memoriais
- Pedido de Trancamento via Habeas Corpus
Exemplo de argumentação:
“Requer-se o trancamento da ação penal, nos termos do art. 181 do CP, uma vez que se trata de escusa absolutória legal, reconhecendo-se, desde já, a isenção de pena e a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal.”
Dica estratégica para a OAB:
Se no enunciado houver relação familiar próxima entre autor e vítima, e o crime for patrimonial sem violência, pense imediatamente na isenção de pena!
⚠️ Cuidado apenas com a idade da vítima: se for idoso(a), a isenção não se aplica.
Conclusão
Entender as causas de isenção de pena é essencial para formular teses eficazes na 2ª fase da OAB.
Lembre-se: nem todo fato típico e ilícito gera punição — e é justamente nesses detalhes que se constrói uma defesa penal vencedora.
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