Arquivo de prova penal OAB - https://professorheron.com/tag/prova-penal-oab/ Thu, 24 Apr 2025 16:31:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://professorheron.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-cropped-cropped-IconePAginaBLOG-32x32.png Arquivo de prova penal OAB - https://professorheron.com/tag/prova-penal-oab/ 32 32 Ausência de Laudo Pericial: Tese de Defesa Estratégica na 2ª Fase da OAB https://professorheron.com/ausencia-laudo-pericial-art-158-cpp/ https://professorheron.com/ausencia-laudo-pericial-art-158-cpp/#respond Thu, 24 Apr 2025 16:31:48 +0000 https://professorheron.com/?p=176 Fundamento Legal Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Esse artigo é a base legal para impugnar a validade da prova quando não houver laudo pericial em crimes que deixam vestígios. A Tese de Defesa […]

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Fundamento Legal

Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

Esse artigo é a base legal para impugnar a validade da prova quando não houver laudo pericial em crimes que deixam vestígios.

A Tese de Defesa

Quando o crime imputado for um crime que deixa vestígios (como lesão corporal, estupro, homicídio, etc.), a ausência do laudo pericial torna a acusação frágil, pois a lei exige o exame de corpo de delito. Nesses casos, nem mesmo a confissão do réu supre essa exigência legal.

A tese, portanto, é a de nulidade da ação penal por ausência de prova indispensável, conforme art. 158 do CPP.

Aplicação Prática

Imagine que o enunciado da prova traga uma acusação por lesão corporal grave, mas os autos não contêm laudo do IML, e não há justificativa para isso (como desaparecimento da vítima, por exemplo). A defesa pode alegar:

  • Violação do art. 158 do CPP
  • Inexistência de prova pericial direta ou indireta
  • Cerceamento de defesa
  • Nulidade da ação penal por falta de justa causa (art. 395, III, CPP)

Onde usar essa tese na 2ª Fase da OAB?

  • Resposta à acusação: Alegando ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
  • Memoriais ou Alegações Finais: Para reforçar ausência de prova válida da materialidade.
  • Recurso de Apelação: Quando houve condenação sem exame pericial obrigatório.

Dica prática para a prova

Sempre analise se o crime narrado deixa vestígios físicos. Se sim, procure o laudo no enunciado. Se ele não estiver presente e não houver justificativa, é hora de levantar essa tese!

Dica de ouro para consulta no Vade Mecum

No índice remissivo do seu Vade Mecum, busque pelos termos:

  • “Corpo de delito”
  • “Exame pericial”
  • “Art. 158 do CPP”
  • “Vestígios – exame obrigatório”

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