Arquivo de Crimes hediondos - Prática Penal - OAB 2ª Fase https://professorheron.com/tag/crimes-hediondos/ Thu, 08 May 2025 15:07:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://professorheron.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-cropped-cropped-IconePAginaBLOG-32x32.png Arquivo de Crimes hediondos - Prática Penal - OAB 2ª Fase https://professorheron.com/tag/crimes-hediondos/ 32 32 Proteção Reforçada para Membros do Sistema de Justiça (Lei nº 15.134/2025): Como pode Cair na 2ª Fase Penal OAB. https://professorheron.com/lei-15134-2025-oab-2-fase-direito-penal/ https://professorheron.com/lei-15134-2025-oab-2-fase-direito-penal/#respond Thu, 08 May 2025 15:07:01 +0000 https://professorheron.com/?p=180 O que diz a Nova lei Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e […]

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O que diz a Nova lei

Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça, reconhecendo suas atividades como de risco permanente.

Na prática:

  1. Crimes como homicídio e lesão corporal contra esses profissionais (no exercício da função ou por causa dela) têm pena aumentada.
  2. O mesmo vale para crimes contra parentes até o 3º grau, se o motivo for a função da vítima.
  3. Esses crimes agora são considerados hediondos. Ou seja:
    • Não têm anistia, graça ou indulto;
    • Progressão de regime mais rigorosa (Lei 8.072/90, art. 2º).

Como isso cai na 2ª fase da OAB?

Na denúncia (caso voce seja a acusação):

Se o crime foi contra um juiz por causa de uma sentença, mencione o agravante específico e a natureza hedionda do crime.
Dica: Fundamente com o art. 121, § 7º do CP e a nova redação da Lei 8.072/90.

Na resposta à acusação (caso seja a defesa):

A defesa pode alegar que não há relação entre o crime e a função da vítima.
Ex: “O réu agiu por motivo pessoal, e não por ser a vítima promotora de justiça.”

Nos memoriais:

Reforce ou conteste o nexo funcional: o crime só será agravado se ficar claro que a motivação foi a função da vítima.

Exemplo prático de prova

Enunciado (hipotético):
“O réu, inconformado com a prisão de seu irmão, matou o juiz que decretou a custódia.”

Se você estiver como acusação, destaque:

  • Homicídio qualificado com motivo torpe;
  • Art. 121, § 7º do CP (nova lei);
  • Crime hediondo (Lei 8.072/90).

Se estiver como defesa, veja se o enunciado deixa dúvidas sobre a motivação, por exemplo:

  • Ex: “Não foi pelo cargo, mas por conflito pessoal”.
  • Peça desclassificação da qualificadora e descaracterização do hediondo.

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