Arquivo de artigo 181 CP - https://professorheron.com/tag/artigo-181-cp/ Wed, 23 Apr 2025 17:31:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://professorheron.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-cropped-cropped-IconePAginaBLOG-32x32.png Arquivo de artigo 181 CP - https://professorheron.com/tag/artigo-181-cp/ 32 32 Você sabe quando há isenção de pena mesmo com crime cometido? Descubra a tese das escusas absolutórias! https://professorheron.com/voce-sabe-quando-ha-isencao-de-pena-mesmo-com-crime-cometido-descubra-a-tese-das-escusas-absolutorias/ https://professorheron.com/voce-sabe-quando-ha-isencao-de-pena-mesmo-com-crime-cometido-descubra-a-tese-das-escusas-absolutorias/#respond Wed, 23 Apr 2025 17:26:20 +0000 https://professorheron.com/?p=166 Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime. O que são causas de isenção de pena? Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado […]

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Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime.

O que são causas de isenção de pena?

Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado o direito de punir. Essas situações são chamadas de escusas absolutórias.

Um exemplo clássico está no artigo 181 do Código Penal:

“É isento de pena quem comete crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça, contra:

I – ascendente ou descendente;
II – cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
III – irmão, tio ou sobrinho, com quem conviva.”

Ou seja, mesmo com crime patrimonial comprovado, a lei impede a punição se houver vínculo familiar direto.

E se a vítima for idosa?

Com o advento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), há uma importante exceção:

Não há isenção de pena se a vítima tiver 60 anos ou mais na data do fato.

E o companheiro(a)?

É possível interpretar que, por analogia in bonam partem, também se pode aplicar a isenção de pena ao companheiro(a) do agente, desde que preenchidos os requisitos de convivência e ausência de violência.

Outro caso: favorecimento pessoal (art. 348, §2º, CP)

Se um parente próximo ajuda o autor do crime a escapar da justiça, há isenção de pena:

Ex: o filho ajuda o pai foragido a se esconder — não há punição para o filho, com base na relação familiar.

Como o tema aparece na 2ª fase da OAB?

As causas de isenção de pena são teses de defesa fortíssimas para:

  • Resposta à Acusação
  • Memoriais
  • Pedido de Trancamento via Habeas Corpus

Exemplo de argumentação:

“Requer-se o trancamento da ação penal, nos termos do art. 181 do CP, uma vez que se trata de escusa absolutória legal, reconhecendo-se, desde já, a isenção de pena e a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal.”

Dica estratégica para a OAB:

Se no enunciado houver relação familiar próxima entre autor e vítima, e o crime for patrimonial sem violência, pense imediatamente na isenção de pena!


⚠ Cuidado apenas com a idade da vítima: se for idoso(a), a isenção não se aplica.

Conclusão

Entender as causas de isenção de pena é essencial para formular teses eficazes na 2ª fase da OAB.
Lembre-se: nem todo fato típico e ilícito gera punição — e é justamente nesses detalhes que se constrói uma defesa penal vencedora.

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