Prática Penal – OAB 2ª Fase https://professorheron.com/ Thu, 08 May 2025 16:06:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://professorheron.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-cropped-cropped-IconePAginaBLOG-32x32.png Prática Penal – OAB 2ª Fase https://professorheron.com/ 32 32 Resolvendo Questão nº 2 – Discursiva da OAB 42 (PENAL). https://professorheron.com/questao-2-oab-42-direito-penal/ https://professorheron.com/questao-2-oab-42-direito-penal/#respond Thu, 08 May 2025 16:06:45 +0000 https://professorheron.com/?p=185 Dicas de Prova: Estratégia para Resolver Questão Discursiva da FGV A FGV costuma cobrar nas questões discursivas da 2ª fase da OAB a capacidade do candidato de articular o direito ao caso concreto. A simples transcrição de artigo de lei não é suficiente. O examinador quer ver fundamentação jurídica contextualizada, principalmente quando o enunciado oferece […]

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Dicas de Prova: Estratégia para Resolver Questão Discursiva da FGV

A FGV costuma cobrar nas questões discursivas da 2ª fase da OAB a capacidade do candidato de articular o direito ao caso concreto. A simples transcrição de artigo de lei não é suficiente. O examinador quer ver fundamentação jurídica contextualizada, principalmente quando o enunciado oferece elementos que envolvem temas transversais, como a Lei Maria da Penha.

Na Questão 2 da prova prático-profissional da OAB 42 (Direito Penal), foi exigida uma análise técnica sobre a aplicação da pena e os recursos disponíveis à vítima.

Enunciado – Ponto Central da Questão

Rui, inconformado com o término do relacionamento com Vânia, divulgou fotos íntimas dela. Foi denunciado e condenado por divulgação de cena de nudez sem consentimento (art. 218-C do CP), tendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos e multa. O MP não recorreu. A vítima, então, procura seu advogado para recorrer da sentença que aplicou pena pecuniária.

O Que a FGV Cobrou?

1. Aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

A banca exigia que o candidato reconhecesse a relação íntima de afeto entre o réu e a vítima, o que atrai a incidência da Lei Maria da Penha. Isso torna inviável a aplicação isolada da pena pecuniária, conforme o art. 17 da Lei 11.340/2006.

“É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição da pena que implique no pagamento isolado de multa.”

2. Recursos no Processo Penal

O segundo ponto cobrado é o conhecimento sobre o recurso cabível pela vítima, que é a apelação supletiva, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para o Ministério Público, nos termos do art. 598 do CPP e da Súmula 448 do STF:

“É legítima a interposição de apelação pelo ofendido ou seu representante legal, ainda que não figure como assistente do Ministério Público, no prazo legal, contado da ciência da sentença condenatória.”

O Que Evitar

  • Apenas citar o artigo de lei sem explicá-lo.
  • Ignorar a relação de afeto (o que pode fazer o examinador considerar a resposta incompleta).
  • Indicar o recurso errado ou omitir o prazo.

Exemplo de Resposta Completa (Modelo Redação OAB)

A) A tese de Direito Penal que pode ser sustentada para a reforma da sentença condenatória é a inobservância da vedação legal à aplicação isolada da pena de prestação pecuniária em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso em tela, houve relação íntima de afeto entre o réu e a vítima, o que atrai a incidência da Lei nº 11.340/2006. Nos termos do art. 17 da referida lei, é vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária de forma isolada. Assim, deve ser requerida a reforma da sentença para afastar a aplicação isolada da multa, em respeito à legislação especial protetiva.

B) O recurso cabível é a apelação supletiva, que pode ser interposta pela vítima, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação, desde que o Ministério Público tenha se omitido em recorrer. O prazo para interposição é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo recursal do Ministério Público, nos termos do art. 598 do Código de Processo Penal e da Súmula 448 do Supremo Tribunal Federal.

Como Alcançar a Pontuação Máxima na Questão 2 – Discursiva da OAB 42 (Penal)

Para atingir os 1,25 pontos totais da questão (0,60 no item A e 0,65 no item B), é essencial compreender que a FGV valoriza respostas completas, bem fundamentadas e conectadas ao caso concreto. Veja como garantir cada item da correção:

Item A – Tese Jurídica (até 0,60)

✅ Meio ponto (0,50) é atribuído se o(a) candidato(a) mencionar corretamente que a aplicação isolada de pena pecuniária é vedada pela Lei Maria da Penha, com base no art. 17 da Lei 11.340/2006.
✅ Os 0,10 adicionais são concedidos se for feita menção expressa à norma (art. 17).

🔍 Dica: Use o índice remissivo para localizar rapidamente “pena pecuniária” e “violência doméstica” e fundamente com clareza.

Item B – Recurso da Vítima (até 0,65)

B1 – Identificação correta do recurso (0,20): Apelação supletiva.
✅ Garante pontuação se citar art. 598 do CPP ou a Súmula 448 do STF.
✅ Os 0,10 extras vêm com a citação do fundamento legal.

B2 – Prazo do recurso (0,15 + 0,20 = 0,35):
✅ 0,15 se indicar corretamente o prazo de 15 dias.
✅ 0,20 se mencionar que o prazo se conta após o prazo recursal do MP.

Conclusão Didática

Para tirar a nota máxima, é necessário:

  • Relacionar o caso à Lei específica (Maria da Penha).
  • Citar expressamente os dispositivos legais corretos.
  • Respeitar a estrutura da banca: identificar a tese, o recurso, o fundamento e o prazo.

Treinar com essa lógica facilita a organização mental e textual da resposta, aumentando muito suas chances de pontuar alto.

Você costuma estruturar suas respostas com base nos critérios de pontuação da banca? Isso pode ser o seu diferencial na prova!

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Proteção Reforçada para Membros do Sistema de Justiça (Lei nº 15.134/2025): Como pode Cair na 2ª Fase Penal OAB. https://professorheron.com/lei-15134-2025-oab-2-fase-direito-penal/ https://professorheron.com/lei-15134-2025-oab-2-fase-direito-penal/#respond Thu, 08 May 2025 15:07:01 +0000 https://professorheron.com/?p=180 O que diz a Nova lei Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e […]

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O que diz a Nova lei

Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça, reconhecendo suas atividades como de risco permanente.

Na prática:

  1. Crimes como homicídio e lesão corporal contra esses profissionais (no exercício da função ou por causa dela) têm pena aumentada.
  2. O mesmo vale para crimes contra parentes até o 3º grau, se o motivo for a função da vítima.
  3. Esses crimes agora são considerados hediondos. Ou seja:
    • Não têm anistia, graça ou indulto;
    • Progressão de regime mais rigorosa (Lei 8.072/90, art. 2º).

Como isso cai na 2ª fase da OAB?

Na denúncia (caso voce seja a acusação):

Se o crime foi contra um juiz por causa de uma sentença, mencione o agravante específico e a natureza hedionda do crime.
Dica: Fundamente com o art. 121, § 7º do CP e a nova redação da Lei 8.072/90.

Na resposta à acusação (caso seja a defesa):

A defesa pode alegar que não há relação entre o crime e a função da vítima.
Ex: “O réu agiu por motivo pessoal, e não por ser a vítima promotora de justiça.”

Nos memoriais:

Reforce ou conteste o nexo funcional: o crime só será agravado se ficar claro que a motivação foi a função da vítima.

Exemplo prático de prova

Enunciado (hipotético):
“O réu, inconformado com a prisão de seu irmão, matou o juiz que decretou a custódia.”

Se você estiver como acusação, destaque:

  • Homicídio qualificado com motivo torpe;
  • Art. 121, § 7º do CP (nova lei);
  • Crime hediondo (Lei 8.072/90).

Se estiver como defesa, veja se o enunciado deixa dúvidas sobre a motivação, por exemplo:

  • Ex: “Não foi pelo cargo, mas por conflito pessoal”.
  • Peça desclassificação da qualificadora e descaracterização do hediondo.

Você já considerou como essa nova lei pode impactar suas estratégias em peças processuais? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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Ausência de Laudo Pericial: Tese de Defesa Estratégica na 2ª Fase da OAB https://professorheron.com/ausencia-laudo-pericial-art-158-cpp/ https://professorheron.com/ausencia-laudo-pericial-art-158-cpp/#respond Thu, 24 Apr 2025 16:31:48 +0000 https://professorheron.com/?p=176 Fundamento Legal Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Esse artigo é a base legal para impugnar a validade da prova quando não houver laudo pericial em crimes que deixam vestígios. A Tese de Defesa […]

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Fundamento Legal

Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

Esse artigo é a base legal para impugnar a validade da prova quando não houver laudo pericial em crimes que deixam vestígios.

A Tese de Defesa

Quando o crime imputado for um crime que deixa vestígios (como lesão corporal, estupro, homicídio, etc.), a ausência do laudo pericial torna a acusação frágil, pois a lei exige o exame de corpo de delito. Nesses casos, nem mesmo a confissão do réu supre essa exigência legal.

A tese, portanto, é a de nulidade da ação penal por ausência de prova indispensável, conforme art. 158 do CPP.

Aplicação Prática

Imagine que o enunciado da prova traga uma acusação por lesão corporal grave, mas os autos não contêm laudo do IML, e não há justificativa para isso (como desaparecimento da vítima, por exemplo). A defesa pode alegar:

  • Violação do art. 158 do CPP
  • Inexistência de prova pericial direta ou indireta
  • Cerceamento de defesa
  • Nulidade da ação penal por falta de justa causa (art. 395, III, CPP)

Onde usar essa tese na 2ª Fase da OAB?

  • Resposta à acusação: Alegando ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
  • Memoriais ou Alegações Finais: Para reforçar ausência de prova válida da materialidade.
  • Recurso de Apelação: Quando houve condenação sem exame pericial obrigatório.

Dica prática para a prova

Sempre analise se o crime narrado deixa vestígios físicos. Se sim, procure o laudo no enunciado. Se ele não estiver presente e não houver justificativa, é hora de levantar essa tese!

Dica de ouro para consulta no Vade Mecum

No índice remissivo do seu Vade Mecum, busque pelos termos:

  • “Corpo de delito”
  • “Exame pericial”
  • “Art. 158 do CPP”
  • “Vestígios – exame obrigatório”

Você já usou essa tese em alguma peça? Compartilha sua experiência nos comentários!

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Como Melhorar na Identificação de Teses de Defesa na 2ª Fase da OAB em Penal https://professorheron.com/como-identificar-teses-de-defesa-oab-penal/ https://professorheron.com/como-identificar-teses-de-defesa-oab-penal/#respond Thu, 24 Apr 2025 16:11:23 +0000 https://professorheron.com/?p=173 A Dificuldade Mais Comum (E Mais Subestimada) Se você sente dificuldade em identificar teses de defesa na hora da prova, saiba que não está sozinho. Segundo a obra Prática Jurídica Penal (Editora Juspodivm), de autores renomados como Guilherme Madeira, Gustavo Junqueira, Patrícia Vanzolini e Paulo Henrique Fuller, essa é a maior dificuldade até de advogados […]

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A Dificuldade Mais Comum (E Mais Subestimada)

Se você sente dificuldade em identificar teses de defesa na hora da prova, saiba que não está sozinho. Segundo a obra Prática Jurídica Penal (Editora Juspodivm), de autores renomados como Guilherme Madeira, Gustavo Junqueira, Patrícia Vanzolini e Paulo Henrique Fuller, essa é a maior dificuldade até de advogados experientes.

A razão? O Direito Penal é um universo extenso, e a prova da OAB cobra justamente a capacidade de selecionar, dentro desse universo, os argumentos de defesa mais adequados ao caso concreto.

Por que as teses são tão importantes?

Porque são elas que mais pontuam. A banca da FGV valoriza o raciocínio jurídico aplicado à peça. Ou seja, saber estruturar a petição ajuda, mas saber onde e como encaixar a tese correta é o que diferencia sua resposta.

Como treinar essa habilidade?

1. Estude por categorias de teses

Organize seu estudo das teses de defesa com base em tipos recorrentes:

  • Teses de mérito: Ex: ausência de dolo, legítima defesa, estado de necessidade.
  • Teses processuais: Ex: nulidade por falta de intimação da defesa, ilicitude da prova.
  • Teses pré-processuais: Ex: inépcia da denúncia, falta de justa causa.

2. Faça fichamentos práticos

Construa um fichamento com a estrutura:

  • Nome da tese
  • Fundamento legal
  • Quando aplicar
  • Exemplo prático
  • Em qual peça aparece

3. Treine com provas anteriores

Leia os enunciados e tente identificar a tese antes mesmo de começar a redigir. Pergunte-se: qual argumento pode absolver, reduzir pena, desqualificar o crime?

4. Monte seu “mapa mental de teses”

Visualize as teses mais comuns e treine sua aplicação em cada peça (resposta à acusação, memoriais, apelação, etc.).

5. Evite erro clássico: querer colocar todas as teses

Seja estratégico. A FGV avalia pertinência e fundamentação, não quantidade. Escolha bem.

Quer que eu traga um mapa visual com as teses mais cobradas? Comenta aqui no post!

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Acesso à Prova na Investigação: Como Usar a Súmula Vinculante 14 do STF na 2ª Fase da OAB https://professorheron.com/acesso-a-prova-na-investigacao-como-usar-a-sumula-vinculante-14-do-stf-na-2a-fase-da-oab/ https://professorheron.com/acesso-a-prova-na-investigacao-como-usar-a-sumula-vinculante-14-do-stf-na-2a-fase-da-oab/#respond Thu, 24 Apr 2025 15:38:43 +0000 https://professorheron.com/?p=170 Enunciado da Súmula Vinculante 14 do STF “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Essa súmula tem força obrigatória para todos os órgãos do Poder […]

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Enunciado da Súmula Vinculante 14 do STF

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

Essa súmula tem força obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 103-A da Constituição Federal.

Explicação Prática

A súmula garante ao advogado do investigado acesso aos elementos de prova já documentados, mesmo durante a fase de inquérito policial. Ou seja, ainda que o inquérito esteja em sigilo, o defensor pode e deve acessar as provas que digam respeito ao seu cliente, desde que já estejam nos autos.

Não se trata de acesso irrestrito a tudo: elementos futuros, diligências em andamento ou estratégias investigativas sigilosas podem ser mantidas em sigilo. Mas tudo que já estiver documentado e for relevante à defesa deve ser liberado.

Exemplo Prático

Imagine que um advogado foi constituído por um investigado citado em um inquérito policial por roubo. O delegado nega acesso aos autos alegando sigilo. O defensor, então, requer vista ao inquérito, especialmente aos depoimentos já colhidos.

Com base na Súmula Vinculante 14, esse acesso não pode ser negado. Caso o delegado insista, cabe mandado de segurança para garantir esse direito fundamental à ampla defesa.

Como Usar na 2ª Fase da OAB (Direito Penal)

Essa súmula pode ser usada em peças como:

  • Mandado de Segurança: Quando a autoridade policial ou o Ministério Público nega o acesso ao inquérito;
  • Pedido de Relaxamento de Prisão ou Liberdade Provisória: Alegando cerceamento de defesa;
  • Memoriais e Alegações Finais: Quando se discute a ilegalidade da produção de provas às escuras;
  • Resposta à Acusação: Para reforçar nulidade de provas colhidas sem ciência da defesa.

DICA DE OURO PARA USO DO VADE MECUM:

Para encontrar essa súmula com agilidade no seu Vade Mecum durante a prova, busque no índice remissivo pelos termos: “Súmulas Vinculantes”, “Defensor – direito de acesso” ou “Investigação criminal – provas”.

Se seu Vade Mecum tiver um índice temático por palavras-chave, a busca por “acesso aos autos” ou “inquérito policial – sigilo” também costuma levar à SV 14.

Você incluiria essa tese na sua resposta à acusação? Comenta aqui!

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Você sabe quando há isenção de pena mesmo com crime cometido? Descubra a tese das escusas absolutórias! https://professorheron.com/voce-sabe-quando-ha-isencao-de-pena-mesmo-com-crime-cometido-descubra-a-tese-das-escusas-absolutorias/ https://professorheron.com/voce-sabe-quando-ha-isencao-de-pena-mesmo-com-crime-cometido-descubra-a-tese-das-escusas-absolutorias/#respond Wed, 23 Apr 2025 17:26:20 +0000 https://professorheron.com/?p=166 Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime. O que são causas de isenção de pena? Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado […]

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Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime.

O que são causas de isenção de pena?

Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado o direito de punir. Essas situações são chamadas de escusas absolutórias.

Um exemplo clássico está no artigo 181 do Código Penal:

“É isento de pena quem comete crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça, contra:

I – ascendente ou descendente;
II – cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
III – irmão, tio ou sobrinho, com quem conviva.”

Ou seja, mesmo com crime patrimonial comprovado, a lei impede a punição se houver vínculo familiar direto.

E se a vítima for idosa?

Com o advento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), há uma importante exceção:

Não há isenção de pena se a vítima tiver 60 anos ou mais na data do fato.

E o companheiro(a)?

É possível interpretar que, por analogia in bonam partem, também se pode aplicar a isenção de pena ao companheiro(a) do agente, desde que preenchidos os requisitos de convivência e ausência de violência.

Outro caso: favorecimento pessoal (art. 348, §2º, CP)

Se um parente próximo ajuda o autor do crime a escapar da justiça, há isenção de pena:

Ex: o filho ajuda o pai foragido a se esconder — não há punição para o filho, com base na relação familiar.

Como o tema aparece na 2ª fase da OAB?

As causas de isenção de pena são teses de defesa fortíssimas para:

  • Resposta à Acusação
  • Memoriais
  • Pedido de Trancamento via Habeas Corpus

Exemplo de argumentação:

“Requer-se o trancamento da ação penal, nos termos do art. 181 do CP, uma vez que se trata de escusa absolutória legal, reconhecendo-se, desde já, a isenção de pena e a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal.”

Dica estratégica para a OAB:

Se no enunciado houver relação familiar próxima entre autor e vítima, e o crime for patrimonial sem violência, pense imediatamente na isenção de pena!


⚠ Cuidado apenas com a idade da vítima: se for idoso(a), a isenção não se aplica.

Conclusão

Entender as causas de isenção de pena é essencial para formular teses eficazes na 2ª fase da OAB.
Lembre-se: nem todo fato típico e ilícito gera punição — e é justamente nesses detalhes que se constrói uma defesa penal vencedora.

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Você sabe aplicar a Súmula 145 do STF na prática penal da OAB? https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/ https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/#respond Wed, 23 Apr 2025 16:49:39 +0000 https://professorheron.com/?p=162 ““Não há crime, quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.” — Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) O que diz a Súmula 145 do STF? A Súmula 145 trata de uma limitação à validade de prisões em flagrante. Quando a polícia provoca artificialmente a situação criminosa de modo que a consumação […]

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“Não há crime, quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.”

Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF)

O que diz a Súmula 145 do STF?

A Súmula 145 trata de uma limitação à validade de prisões em flagrante. Quando a polícia provoca artificialmente a situação criminosa de modo que a consumação do crime jamais ocorreria de forma espontânea, não há crime a ser punido.

Essa súmula visa evitar abusos estatais e garantir a lealdade processual, pois o Estado não pode simular um crime apenas para prender alguém.

Exemplo prático:

Imagine que um policial finge ser um comprador de arma e convence um cidadão, que nunca havia praticado esse crime, a adquirir ilegalmente uma arma para vender. Ele só aceita após muita insistência e é preso no ato da venda.

Sem a atuação insistente e provocadora da polícia, o crime não teria ocorrido. A conduta é atípica. Aplicação direta da Súmula 145: não há crime. O flagrante é preparado.

Como isso aparece na 2ª Fase da OAB?

Na 2ª Fase da OAB em Penal, a Súmula 145 pode ser usada como tese de defesa em várias peças:

  • Resposta à Acusação
  • Memoriais de Defesa
  • Apelação Criminal
  • Habeas Corpus

Exemplo de uso na peça:

“Requer-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que o flagrante foi preparado pela autoridade policial, tornando impossível a consumação do crime, conforme entendimento pacificado na Súmula 145 do STF.”

Dica para a OAB

Leia com atenção o enunciado da prova!
Se houver menção a ações provocadas por agentes do Estado que induzam alguém a cometer o crime, pense: é flagrante preparado?
Se for, aplique a Súmula 145 e fundamente a nulidade da prisão e a ausência de crime.

Conclusão

Se você está se preparando para a 2ª fase da OAB em Direito Penal, entender súmulas como a 145 do STF vai além da teoria — trata-se de saber quando e como usá-las na sua peça processual.

Em muitos enunciados, o examinador descreve um flagrante que parece duvidoso, artificial ou induzido. É nesse momento que você, como futuro advogado, deve identificar a tese de flagrante preparado e aplicar com segurança a jurisprudência sumulada.

Não memorize apenas o enunciado. Treine a aplicação em peças reais, escreva trechos prontos para fundamentação e, principalmente, entenda o raciocínio por trás da tese.

Lembre-se: a diferença entre ser aprovado ou não está na sua capacidade de argumentar com técnica e fundamento jurídico. E a Súmula 145 pode ser a sua chave para construir uma defesa sólida e convincente.

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ANPP na 2ª Fase da OAB: Como o Acordo de Não Persecução Penal Pode Ser Cobrado? https://professorheron.com/anpp-na-2a-fase-da-oab-como-o-acordo-de-nao-persecucao-penal-pode-ser-cobrado/ https://professorheron.com/anpp-na-2a-fase-da-oab-como-o-acordo-de-nao-persecucao-penal-pode-ser-cobrado/#respond Wed, 23 Apr 2025 03:42:27 +0000 https://professorheron.com/?p=156 O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma das grandes inovações do sistema penal brasileiro. Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, ele surge como instrumento de justiça negociada e já se tornou tema importante na 2ª fase da OAB em Direito Penal. Se você está se preparando para a prova prático-profissional, […]

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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma das grandes inovações do sistema penal brasileiro. Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, ele surge como instrumento de justiça negociada e já se tornou tema importante na 2ª fase da OAB em Direito Penal.

Se você está se preparando para a prova prático-profissional, precisa entender como o ANPP pode aparecer na peça ou nas questões.

O que é o ANPP?

O ANPP é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com assistência do defensor, que permite evitar o oferecimento da denúncia mediante o cumprimento de condições impostas.

Requisitos legais (Art. 28-A, CPP):

  • Confissão formal e circunstanciada do investigado;
  • Crime sem violência ou grave ameaça;
  • Pena mínima inferior a 4 anos;
  • Inexistência de reincidência em crime doloso.

Como o ANPP pode ser cobrado na OAB?

1. Como Tese de Defesa Preliminar

Se o enunciado apresentar um caso em que todos os requisitos estejam preenchidos e o MP não propôs o acordo, cabe ao advogado apontar nulidade relativa e requerer a remessa dos autos ao MP para reavaliação do ANPP.

Exemplo prático:
O réu responde por furto simples (pena mínima de 1 ano), confessou na delegacia e não possui antecedentes. O MP oferece denúncia diretamente.
Defesa: Requerer o reconhecimento da ilegalidade na ausência de proposta de ANPP.

2. Como Questão Discursiva

A banca pode apresentar um caso narrativo e pedir para o candidato analisar se caberia ou não o ANPP, justificando com base no art. 28-A.

3. Como Parte dos Fatos na Peça

O ANPP pode surgir como um detalhe relevante no histórico que impacta o tipo de peça a ser elaborada, principalmente quando há dúvida sobre o cabimento do acordo ou omissão do MP.

Atenção: A omissão do MP pode ser explorada na resposta à acusação, memoriais ou até mesmo em petição avulsa.

Exemplo prático de fundamentação (para usar na prova):

“Nos termos do art. 28-A do CPP, preenchidos os requisitos legais, é obrigatório ao Ministério Público avaliar a proposta do Acordo de Não Persecução Penal, sob pena de nulidade. A ausência de oferecimento, mesmo diante da confissão formal e da primariedade do acusado, fere o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana.”

Conclusão

O ANPP veio para ficar — e a FGV sabe disso.
Estudar essa ferramenta com profundidade pode ser o seu diferencial na prova.

Nos próximos posts, vamos simular como o ANPP pode ser explorado em respostas à acusação, memoriais e até peças híbridas.

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Comente: você já sabia como usar o ANPP como tese na 2ª fase?

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Você está mesmo pronto para a 2ª fase da OAB em Penal? https://professorheron.com/voce-esta-mesmo-pronto-para-a-2a-fase-da-oab-em-penal/ https://professorheron.com/voce-esta-mesmo-pronto-para-a-2a-fase-da-oab-em-penal/#respond Wed, 23 Apr 2025 03:04:55 +0000 https://professorheron.com/?p=149 A prova se aproxima e, por mais que você já tenha estudado horas e horas de Direito Penal e Processo Penal, há uma pergunta que precisa ser feita: você está realmente pronto para encarar a 2ª fase em Penal? Se você ainda sente insegurança na hora de montar a peça ou não sabe bem como […]

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A prova se aproxima e, por mais que você já tenha estudado horas e horas de Direito Penal e Processo Penal, há uma pergunta que precisa ser feita: você está realmente pronto para encarar a 2ª fase em Penal?

Se você ainda sente insegurança na hora de montar a peça ou não sabe bem como organizar seus estudos, este checklist é para você.

Introdução

Antes de mergulhar nos estudos ou encarar mais uma bateria de questões, que tal fazer uma pausa para avaliar seu nível de preparo?
Muita gente estuda, mas poucos se sentem verdadeiramente prontos para a 2ª fase da OAB em Penal.

Esse checklist vai te ajudar a identificar exatamente onde você está — e o que ainda precisa melhorar.
Seja sincero nas respostas. Isso não é uma prova… mas pode te salvar na hora de você prestar uma.

Faça o teste rápido: você está no ponto certo?

Identificação da peça:

  • ( ) Consigo identificar rapidamente qual peça está sendo pedida a partir do enunciado.
  • ( ) Sei diferenciar bem Habeas Corpus, Apelação, Resposta à Acusação e Recurso em Sentido Estrito.

Estrutura da peça:

  • ( ) Já memorizei as partes obrigatórias da peça e sei organizá-las logicamente.
  • ( ) Entendo como aplicar fundamentos jurídicos (artigos e jurisprudências) no corpo do texto.

Direito Material e Processual:

  • ( ) Tenho domínio sobre os principais temas de Direito Penal da prova (crime, pena, concurso de pessoas etc).
  • ( ) Consigo transitar com segurança entre Direito Penal e Processo Penal na construção da argumentação.

Tempo e simulação:

  • ( ) Já treinei pelo menos uma prova completa no tempo oficial (5 horas).
  • ( ) Tenho um plano de estudos realista, mesmo com pouco tempo no dia a dia.

Resultado:

  • De 0 a 3 marcados → Você precisa urgentemente de orientação prática. Calma, é possível reverter.
  • De 4 a 6 marcados → Está no caminho, mas falta treino direcionado.
  • De 7 a 8 marcados → Excelente! Falta pouco para você se sentir 100% seguro.

Conclusão

Se você marcou menos da metade dos itens, não se preocupe — você está no lugar certo.
Aqui no blog, vou trazer dicas práticas, análises de peças, modelos comentados e planos de estudos realistas para quem trabalha, estuda e tem pouco tempo.

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Palavras-chave deste post:
2ª fase OAB Penal, Prática Penal, Peças da OAB, Direito Penal OAB, Simulado OAB Penal.

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Dicas de Ouro para Gerenciar o Tempo Durante a Prova https://professorheron.com/dicas-de-ouro-para-gerenciar-o-tempo-durante-a-prova/ https://professorheron.com/dicas-de-ouro-para-gerenciar-o-tempo-durante-a-prova/#respond Sat, 19 Apr 2025 20:52:23 +0000 https://professorheron.com/dicas-de-ouro-para-gerenciar-o-tempo-durante-a-prova/ Este parágrafo serve como uma introdução ao seu post no blog. Comece discutindo o tema principal ou o tópico que você planeja abordar, garantindo que ele capte o interesse do leitor desde a primeira frase. Forneça uma visão geral que destaque por que esse tema é importante e como ele pode agregar valor. Use este […]

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Este parágrafo serve como uma introdução ao seu post no blog. Comece discutindo o tema principal ou o tópico que você planeja abordar, garantindo que ele capte o interesse do leitor desde a primeira frase. Forneça uma visão geral que destaque por que esse tema é importante e como ele pode agregar valor. Use este espaço para definir o tom do restante do artigo e preparar os leitores para a jornada que está por vir. Mantenha a linguagem acessível, mas informativa, para criar uma conexão sólida.

Às vezes, os momentos mais simples contêm a sabedoria mais profunda. Deixe seus pensamentos se acalmarem, e a clareza virá até você. Use este espaço de citação para compartilhar algo inspirador ou reflexivo, perfeitamente alinhado com o tema do seu artigo.

Este parágrafo aprofunda o tema apresentado anteriormente, expandindo a ideia principal com exemplos, análises ou contexto adicional. Use esta seção para desenvolver pontos específicos e certifique-se de que cada frase se baseie na anterior para manter um fluxo coeso. Você pode incluir dados, anedotas ou opiniões de especialistas para reforçar seus argumentos. Mantenha a linguagem concisa, mas suficientemente descritiva para manter os leitores interessados. É aqui que a essência do seu artigo começa a tomar forma.

Conforme avança para o meio do artigo, este parágrafo oferece a oportunidade de conectar as ideias anteriores com novas perspectivas. Use este espaço para apresentar perspectivas alternativas ou abordar possíveis perguntas que os leitores possam ter. Encontre um equilíbrio entre profundidade e facilidade de leitura, garantindo que a informação seja compreensível. Esta seção também pode servir como uma transição para os pontos de conclusão, mantendo o impulso enquanto conduz a discussão para seus estágios finais.

Conclusão com pontos principais

Neste parágrafo de conclusão, resuma os pontos principais do seu artigo, reforçando as ideias mais importantes discutidas. Incentive os leitores a refletir sobre os conhecimentos compartilhados ou ofereça conselhos práticos que eles possam aplicar em suas próprias vidas. Esta é a sua chance de deixar uma impressão duradoura, então certifique-se de que seus pensamentos finais sejam impactantes e memoráveis. Uma conclusão sólida não apenas une o artigo, mas também inspira os leitores a se envolverem ainda mais.

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