Arquivo de 06-Direito Penal - Temas FGV - Prática Penal - OAB 2ª Fase https://professorheron.com/category/estudando-direito-penal-temas-fgv/ Thu, 08 May 2025 15:07:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://professorheron.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-cropped-cropped-IconePAginaBLOG-32x32.png Arquivo de 06-Direito Penal - Temas FGV - Prática Penal - OAB 2ª Fase https://professorheron.com/category/estudando-direito-penal-temas-fgv/ 32 32 Proteção Reforçada para Membros do Sistema de Justiça (Lei nº 15.134/2025): Como pode Cair na 2ª Fase Penal OAB. https://professorheron.com/lei-15134-2025-oab-2-fase-direito-penal/ https://professorheron.com/lei-15134-2025-oab-2-fase-direito-penal/#respond Thu, 08 May 2025 15:07:01 +0000 https://professorheron.com/?p=180 O que diz a Nova lei Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e […]

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O que diz a Nova lei

Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça, reconhecendo suas atividades como de risco permanente.

Na prática:

  1. Crimes como homicídio e lesão corporal contra esses profissionais (no exercício da função ou por causa dela) têm pena aumentada.
  2. O mesmo vale para crimes contra parentes até o 3º grau, se o motivo for a função da vítima.
  3. Esses crimes agora são considerados hediondos. Ou seja:
    • Não têm anistia, graça ou indulto;
    • Progressão de regime mais rigorosa (Lei 8.072/90, art. 2º).

Como isso cai na 2ª fase da OAB?

Na denúncia (caso voce seja a acusação):

Se o crime foi contra um juiz por causa de uma sentença, mencione o agravante específico e a natureza hedionda do crime.
Dica: Fundamente com o art. 121, § 7º do CP e a nova redação da Lei 8.072/90.

Na resposta à acusação (caso seja a defesa):

A defesa pode alegar que não há relação entre o crime e a função da vítima.
Ex: “O réu agiu por motivo pessoal, e não por ser a vítima promotora de justiça.”

Nos memoriais:

Reforce ou conteste o nexo funcional: o crime só será agravado se ficar claro que a motivação foi a função da vítima.

Exemplo prático de prova

Enunciado (hipotético):
“O réu, inconformado com a prisão de seu irmão, matou o juiz que decretou a custódia.”

Se você estiver como acusação, destaque:

  • Homicídio qualificado com motivo torpe;
  • Art. 121, § 7º do CP (nova lei);
  • Crime hediondo (Lei 8.072/90).

Se estiver como defesa, veja se o enunciado deixa dúvidas sobre a motivação, por exemplo:

  • Ex: “Não foi pelo cargo, mas por conflito pessoal”.
  • Peça desclassificação da qualificadora e descaracterização do hediondo.

Você já considerou como essa nova lei pode impactar suas estratégias em peças processuais? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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Você sabe quando há isenção de pena mesmo com crime cometido? Descubra a tese das escusas absolutórias! https://professorheron.com/voce-sabe-quando-ha-isencao-de-pena-mesmo-com-crime-cometido-descubra-a-tese-das-escusas-absolutorias/ https://professorheron.com/voce-sabe-quando-ha-isencao-de-pena-mesmo-com-crime-cometido-descubra-a-tese-das-escusas-absolutorias/#respond Wed, 23 Apr 2025 17:26:20 +0000 https://professorheron.com/?p=166 Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime. O que são causas de isenção de pena? Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado […]

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Tema fundamental para a 2ª Fase Penal da OAB: causas legais e supralegais que excluem a pena sem excluir o crime.

O que são causas de isenção de pena?

Há situações no Direito Penal em que, mesmo sendo comprovado o fato típico, ilícito e culpável, a lei impede a aplicação da pena, retirando do Estado o direito de punir. Essas situações são chamadas de escusas absolutórias.

Um exemplo clássico está no artigo 181 do Código Penal:

“É isento de pena quem comete crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça, contra:

I – ascendente ou descendente;
II – cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
III – irmão, tio ou sobrinho, com quem conviva.”

Ou seja, mesmo com crime patrimonial comprovado, a lei impede a punição se houver vínculo familiar direto.

E se a vítima for idosa?

Com o advento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), há uma importante exceção:

Não há isenção de pena se a vítima tiver 60 anos ou mais na data do fato.

E o companheiro(a)?

É possível interpretar que, por analogia in bonam partem, também se pode aplicar a isenção de pena ao companheiro(a) do agente, desde que preenchidos os requisitos de convivência e ausência de violência.

Outro caso: favorecimento pessoal (art. 348, §2º, CP)

Se um parente próximo ajuda o autor do crime a escapar da justiça, há isenção de pena:

Ex: o filho ajuda o pai foragido a se esconder — não há punição para o filho, com base na relação familiar.

Como o tema aparece na 2ª fase da OAB?

As causas de isenção de pena são teses de defesa fortíssimas para:

  • Resposta à Acusação
  • Memoriais
  • Pedido de Trancamento via Habeas Corpus

Exemplo de argumentação:

“Requer-se o trancamento da ação penal, nos termos do art. 181 do CP, uma vez que se trata de escusa absolutória legal, reconhecendo-se, desde já, a isenção de pena e a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal.”

Dica estratégica para a OAB:

Se no enunciado houver relação familiar próxima entre autor e vítima, e o crime for patrimonial sem violência, pense imediatamente na isenção de pena!


⚠ Cuidado apenas com a idade da vítima: se for idoso(a), a isenção não se aplica.

Conclusão

Entender as causas de isenção de pena é essencial para formular teses eficazes na 2ª fase da OAB.
Lembre-se: nem todo fato típico e ilícito gera punição — e é justamente nesses detalhes que se constrói uma defesa penal vencedora.

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Você sabe aplicar a Súmula 145 do STF na prática penal da OAB? https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/ https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/#respond Wed, 23 Apr 2025 16:49:39 +0000 https://professorheron.com/?p=162 ““Não há crime, quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.” — Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) O que diz a Súmula 145 do STF? A Súmula 145 trata de uma limitação à validade de prisões em flagrante. Quando a polícia provoca artificialmente a situação criminosa de modo que a consumação […]

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“Não há crime, quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.”

Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF)

O que diz a Súmula 145 do STF?

A Súmula 145 trata de uma limitação à validade de prisões em flagrante. Quando a polícia provoca artificialmente a situação criminosa de modo que a consumação do crime jamais ocorreria de forma espontânea, não há crime a ser punido.

Essa súmula visa evitar abusos estatais e garantir a lealdade processual, pois o Estado não pode simular um crime apenas para prender alguém.

Exemplo prático:

Imagine que um policial finge ser um comprador de arma e convence um cidadão, que nunca havia praticado esse crime, a adquirir ilegalmente uma arma para vender. Ele só aceita após muita insistência e é preso no ato da venda.

Sem a atuação insistente e provocadora da polícia, o crime não teria ocorrido. A conduta é atípica. Aplicação direta da Súmula 145: não há crime. O flagrante é preparado.

Como isso aparece na 2ª Fase da OAB?

Na 2ª Fase da OAB em Penal, a Súmula 145 pode ser usada como tese de defesa em várias peças:

  • Resposta à Acusação
  • Memoriais de Defesa
  • Apelação Criminal
  • Habeas Corpus

Exemplo de uso na peça:

“Requer-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que o flagrante foi preparado pela autoridade policial, tornando impossível a consumação do crime, conforme entendimento pacificado na Súmula 145 do STF.”

Dica para a OAB

Leia com atenção o enunciado da prova!
Se houver menção a ações provocadas por agentes do Estado que induzam alguém a cometer o crime, pense: é flagrante preparado?
Se for, aplique a Súmula 145 e fundamente a nulidade da prisão e a ausência de crime.

Conclusão

Se você está se preparando para a 2ª fase da OAB em Direito Penal, entender súmulas como a 145 do STF vai além da teoria — trata-se de saber quando e como usá-las na sua peça processual.

Em muitos enunciados, o examinador descreve um flagrante que parece duvidoso, artificial ou induzido. É nesse momento que você, como futuro advogado, deve identificar a tese de flagrante preparado e aplicar com segurança a jurisprudência sumulada.

Não memorize apenas o enunciado. Treine a aplicação em peças reais, escreva trechos prontos para fundamentação e, principalmente, entenda o raciocínio por trás da tese.

Lembre-se: a diferença entre ser aprovado ou não está na sua capacidade de argumentar com técnica e fundamento jurídico. E a Súmula 145 pode ser a sua chave para construir uma defesa sólida e convincente.

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