Arquivo de 08-Súmulas Temáticas - STF/STJ - Prática Penal - OAB 2ª Fase https://professorheron.com/category/8-sumulas-tematicas-stf-stj/ Thu, 24 Apr 2025 15:39:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://professorheron.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-cropped-cropped-IconePAginaBLOG-32x32.png Arquivo de 08-Súmulas Temáticas - STF/STJ - Prática Penal - OAB 2ª Fase https://professorheron.com/category/8-sumulas-tematicas-stf-stj/ 32 32 Acesso à Prova na Investigação: Como Usar a Súmula Vinculante 14 do STF na 2ª Fase da OAB https://professorheron.com/acesso-a-prova-na-investigacao-como-usar-a-sumula-vinculante-14-do-stf-na-2a-fase-da-oab/ https://professorheron.com/acesso-a-prova-na-investigacao-como-usar-a-sumula-vinculante-14-do-stf-na-2a-fase-da-oab/#respond Thu, 24 Apr 2025 15:38:43 +0000 https://professorheron.com/?p=170 Enunciado da Súmula Vinculante 14 do STF “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Essa súmula tem força obrigatória para todos os órgãos do Poder […]

O post Acesso à Prova na Investigação: Como Usar a Súmula Vinculante 14 do STF na 2ª Fase da OAB apareceu primeiro em Prática Penal - OAB 2ª Fase.

]]>
Enunciado da Súmula Vinculante 14 do STF

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

Essa súmula tem força obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 103-A da Constituição Federal.

Explicação Prática

A súmula garante ao advogado do investigado acesso aos elementos de prova já documentados, mesmo durante a fase de inquérito policial. Ou seja, ainda que o inquérito esteja em sigilo, o defensor pode e deve acessar as provas que digam respeito ao seu cliente, desde que já estejam nos autos.

Não se trata de acesso irrestrito a tudo: elementos futuros, diligências em andamento ou estratégias investigativas sigilosas podem ser mantidas em sigilo. Mas tudo que já estiver documentado e for relevante à defesa deve ser liberado.

Exemplo Prático

Imagine que um advogado foi constituído por um investigado citado em um inquérito policial por roubo. O delegado nega acesso aos autos alegando sigilo. O defensor, então, requer vista ao inquérito, especialmente aos depoimentos já colhidos.

Com base na Súmula Vinculante 14, esse acesso não pode ser negado. Caso o delegado insista, cabe mandado de segurança para garantir esse direito fundamental à ampla defesa.

Como Usar na 2ª Fase da OAB (Direito Penal)

Essa súmula pode ser usada em peças como:

  • Mandado de Segurança: Quando a autoridade policial ou o Ministério Público nega o acesso ao inquérito;
  • Pedido de Relaxamento de Prisão ou Liberdade Provisória: Alegando cerceamento de defesa;
  • Memoriais e Alegações Finais: Quando se discute a ilegalidade da produção de provas às escuras;
  • Resposta à Acusação: Para reforçar nulidade de provas colhidas sem ciência da defesa.

DICA DE OURO PARA USO DO VADE MECUM:

Para encontrar essa súmula com agilidade no seu Vade Mecum durante a prova, busque no índice remissivo pelos termos: “Súmulas Vinculantes”, “Defensor – direito de acesso” ou “Investigação criminal – provas”.

Se seu Vade Mecum tiver um índice temático por palavras-chave, a busca por “acesso aos autos” ou “inquérito policial – sigilo” também costuma levar à SV 14.

Você incluiria essa tese na sua resposta à acusação? Comenta aqui!

O post Acesso à Prova na Investigação: Como Usar a Súmula Vinculante 14 do STF na 2ª Fase da OAB apareceu primeiro em Prática Penal - OAB 2ª Fase.

]]>
https://professorheron.com/acesso-a-prova-na-investigacao-como-usar-a-sumula-vinculante-14-do-stf-na-2a-fase-da-oab/feed/ 0
Você sabe aplicar a Súmula 145 do STF na prática penal da OAB? https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/ https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/#respond Wed, 23 Apr 2025 16:49:39 +0000 https://professorheron.com/?p=162 ““Não há crime, quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.” — Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) O que diz a Súmula 145 do STF? A Súmula 145 trata de uma limitação à validade de prisões em flagrante. Quando a polícia provoca artificialmente a situação criminosa de modo que a consumação […]

O post Você sabe aplicar a Súmula 145 do STF na prática penal da OAB? apareceu primeiro em Prática Penal - OAB 2ª Fase.

]]>
“Não há crime, quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.”

Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF)

O que diz a Súmula 145 do STF?

A Súmula 145 trata de uma limitação à validade de prisões em flagrante. Quando a polícia provoca artificialmente a situação criminosa de modo que a consumação do crime jamais ocorreria de forma espontânea, não há crime a ser punido.

Essa súmula visa evitar abusos estatais e garantir a lealdade processual, pois o Estado não pode simular um crime apenas para prender alguém.

Exemplo prático:

Imagine que um policial finge ser um comprador de arma e convence um cidadão, que nunca havia praticado esse crime, a adquirir ilegalmente uma arma para vender. Ele só aceita após muita insistência e é preso no ato da venda.

Sem a atuação insistente e provocadora da polícia, o crime não teria ocorrido. A conduta é atípica. Aplicação direta da Súmula 145: não há crime. O flagrante é preparado.

Como isso aparece na 2ª Fase da OAB?

Na 2ª Fase da OAB em Penal, a Súmula 145 pode ser usada como tese de defesa em várias peças:

  • Resposta à Acusação
  • Memoriais de Defesa
  • Apelação Criminal
  • Habeas Corpus

Exemplo de uso na peça:

“Requer-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que o flagrante foi preparado pela autoridade policial, tornando impossível a consumação do crime, conforme entendimento pacificado na Súmula 145 do STF.”

Dica para a OAB

Leia com atenção o enunciado da prova!
Se houver menção a ações provocadas por agentes do Estado que induzam alguém a cometer o crime, pense: é flagrante preparado?
Se for, aplique a Súmula 145 e fundamente a nulidade da prisão e a ausência de crime.

Conclusão

Se você está se preparando para a 2ª fase da OAB em Direito Penal, entender súmulas como a 145 do STF vai além da teoria — trata-se de saber quando e como usá-las na sua peça processual.

Em muitos enunciados, o examinador descreve um flagrante que parece duvidoso, artificial ou induzido. É nesse momento que você, como futuro advogado, deve identificar a tese de flagrante preparado e aplicar com segurança a jurisprudência sumulada.

Não memorize apenas o enunciado. Treine a aplicação em peças reais, escreva trechos prontos para fundamentação e, principalmente, entenda o raciocínio por trás da tese.

Lembre-se: a diferença entre ser aprovado ou não está na sua capacidade de argumentar com técnica e fundamento jurídico. E a Súmula 145 pode ser a sua chave para construir uma defesa sólida e convincente.

O post Você sabe aplicar a Súmula 145 do STF na prática penal da OAB? apareceu primeiro em Prática Penal - OAB 2ª Fase.

]]>
https://professorheron.com/voce-sabe-aplicar-a-sumula-145-do-stf-na-pratica-penal-da-oab/feed/ 0