Fundamento Legal
Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Esse artigo é a base legal para impugnar a validade da prova quando não houver laudo pericial em crimes que deixam vestígios.
A Tese de Defesa
Quando o crime imputado for um crime que deixa vestígios (como lesão corporal, estupro, homicídio, etc.), a ausência do laudo pericial torna a acusação frágil, pois a lei exige o exame de corpo de delito. Nesses casos, nem mesmo a confissão do réu supre essa exigência legal.
A tese, portanto, é a de nulidade da ação penal por ausência de prova indispensável, conforme art. 158 do CPP.
Aplicação Prática
Imagine que o enunciado da prova traga uma acusação por lesão corporal grave, mas os autos não contêm laudo do IML, e não há justificativa para isso (como desaparecimento da vítima, por exemplo). A defesa pode alegar:
- Violação do art. 158 do CPP
- Inexistência de prova pericial direta ou indireta
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da ação penal por falta de justa causa (art. 395, III, CPP)
Onde usar essa tese na 2ª Fase da OAB?
- Resposta à acusação: Alegando ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
- Memoriais ou Alegações Finais: Para reforçar ausência de prova válida da materialidade.
- Recurso de Apelação: Quando houve condenação sem exame pericial obrigatório.
Dica prática para a prova
Sempre analise se o crime narrado deixa vestígios físicos. Se sim, procure o laudo no enunciado. Se ele não estiver presente e não houver justificativa, é hora de levantar essa tese!
Dica de ouro para consulta no Vade Mecum
No índice remissivo do seu Vade Mecum, busque pelos termos:
- “Corpo de delito”
- “Exame pericial”
- “Art. 158 do CPP”
- “Vestígios – exame obrigatório”
Você já usou essa tese em alguma peça? Compartilha sua experiência nos comentários!
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