05-Teses de Defesa, 08-Súmulas Temáticas - STF/STJ

Acesso à Prova na Investigação: Como Usar a Súmula Vinculante 14 do STF na 2ª Fase da OAB

Enunciado da Súmula Vinculante 14 do STF

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

Essa súmula tem força obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 103-A da Constituição Federal.

Explicação Prática

A súmula garante ao advogado do investigado acesso aos elementos de prova já documentados, mesmo durante a fase de inquérito policial. Ou seja, ainda que o inquérito esteja em sigilo, o defensor pode e deve acessar as provas que digam respeito ao seu cliente, desde que já estejam nos autos.

Não se trata de acesso irrestrito a tudo: elementos futuros, diligências em andamento ou estratégias investigativas sigilosas podem ser mantidas em sigilo. Mas tudo que já estiver documentado e for relevante à defesa deve ser liberado.

Exemplo Prático

Imagine que um advogado foi constituído por um investigado citado em um inquérito policial por roubo. O delegado nega acesso aos autos alegando sigilo. O defensor, então, requer vista ao inquérito, especialmente aos depoimentos já colhidos.

Com base na Súmula Vinculante 14, esse acesso não pode ser negado. Caso o delegado insista, cabe mandado de segurança para garantir esse direito fundamental à ampla defesa.

Como Usar na 2ª Fase da OAB (Direito Penal)

Essa súmula pode ser usada em peças como:

  • Mandado de Segurança: Quando a autoridade policial ou o Ministério Público nega o acesso ao inquérito;
  • Pedido de Relaxamento de Prisão ou Liberdade Provisória: Alegando cerceamento de defesa;
  • Memoriais e Alegações Finais: Quando se discute a ilegalidade da produção de provas às escuras;
  • Resposta à Acusação: Para reforçar nulidade de provas colhidas sem ciência da defesa.

DICA DE OURO PARA USO DO VADE MECUM:

Para encontrar essa súmula com agilidade no seu Vade Mecum durante a prova, busque no índice remissivo pelos termos: “Súmulas Vinculantes”, “Defensor – direito de acesso” ou “Investigação criminal – provas”.

Se seu Vade Mecum tiver um índice temático por palavras-chave, a busca por “acesso aos autos” ou “inquérito policial – sigilo” também costuma levar à SV 14.

Você incluiria essa tese na sua resposta à acusação? Comenta aqui!

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