O que diz a Nova lei
Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134/2025 introduz alterações significativas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Seu objetivo principal é ampliar a proteção penal aos integrantes do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça, reconhecendo suas atividades como de risco permanente.
Na prática:
- Crimes como homicídio e lesão corporal contra esses profissionais (no exercício da função ou por causa dela) têm pena aumentada.
- O mesmo vale para crimes contra parentes até o 3º grau, se o motivo for a função da vítima.
- Esses crimes agora são considerados hediondos. Ou seja:
- Não têm anistia, graça ou indulto;
- Progressão de regime mais rigorosa (Lei 8.072/90, art. 2º).
Como isso cai na 2ª fase da OAB?
➤ Na denúncia (caso voce seja a acusação):
Se o crime foi contra um juiz por causa de uma sentença, mencione o agravante específico e a natureza hedionda do crime.
Dica: Fundamente com o art. 121, § 7º do CP e a nova redação da Lei 8.072/90.
➤ Na resposta à acusação (caso seja a defesa):
A defesa pode alegar que não há relação entre o crime e a função da vítima.
Ex: “O réu agiu por motivo pessoal, e não por ser a vítima promotora de justiça.”
➤ Nos memoriais:
Reforce ou conteste o nexo funcional: o crime só será agravado se ficar claro que a motivação foi a função da vítima.
Exemplo prático de prova
Enunciado (hipotético):
“O réu, inconformado com a prisão de seu irmão, matou o juiz que decretou a custódia.”
Se você estiver como acusação, destaque:
- Homicídio qualificado com motivo torpe;
- Art. 121, § 7º do CP (nova lei);
- Crime hediondo (Lei 8.072/90).
Se estiver como defesa, veja se o enunciado deixa dúvidas sobre a motivação, por exemplo:
- Ex: “Não foi pelo cargo, mas por conflito pessoal”.
- Peça desclassificação da qualificadora e descaracterização do hediondo.
Você já considerou como essa nova lei pode impactar suas estratégias em peças processuais? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Leave a Reply