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ANPP na 2ª Fase da OAB: Como o Acordo de Não Persecução Penal Pode Ser Cobrado?

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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma das grandes inovações do sistema penal brasileiro. Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, ele surge como instrumento de justiça negociada e já se tornou tema importante na 2ª fase da OAB em Direito Penal.

Se você está se preparando para a prova prático-profissional, precisa entender como o ANPP pode aparecer na peça ou nas questões.

O que é o ANPP?

O ANPP é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com assistência do defensor, que permite evitar o oferecimento da denúncia mediante o cumprimento de condições impostas.

Requisitos legais (Art. 28-A, CPP):

  • Confissão formal e circunstanciada do investigado;
  • Crime sem violência ou grave ameaça;
  • Pena mínima inferior a 4 anos;
  • Inexistência de reincidência em crime doloso.

Como o ANPP pode ser cobrado na OAB?

1. Como Tese de Defesa Preliminar

Se o enunciado apresentar um caso em que todos os requisitos estejam preenchidos e o MP não propôs o acordo, cabe ao advogado apontar nulidade relativa e requerer a remessa dos autos ao MP para reavaliação do ANPP.

Exemplo prático:
O réu responde por furto simples (pena mínima de 1 ano), confessou na delegacia e não possui antecedentes. O MP oferece denúncia diretamente.
Defesa: Requerer o reconhecimento da ilegalidade na ausência de proposta de ANPP.

2. Como Questão Discursiva

A banca pode apresentar um caso narrativo e pedir para o candidato analisar se caberia ou não o ANPP, justificando com base no art. 28-A.

3. Como Parte dos Fatos na Peça

O ANPP pode surgir como um detalhe relevante no histórico que impacta o tipo de peça a ser elaborada, principalmente quando há dúvida sobre o cabimento do acordo ou omissão do MP.

Atenção: A omissão do MP pode ser explorada na resposta à acusação, memoriais ou até mesmo em petição avulsa.

Exemplo prático de fundamentação (para usar na prova):

“Nos termos do art. 28-A do CPP, preenchidos os requisitos legais, é obrigatório ao Ministério Público avaliar a proposta do Acordo de Não Persecução Penal, sob pena de nulidade. A ausência de oferecimento, mesmo diante da confissão formal e da primariedade do acusado, fere o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana.”

Conclusão

O ANPP veio para ficar — e a FGV sabe disso.
Estudar essa ferramenta com profundidade pode ser o seu diferencial na prova.

Nos próximos posts, vamos simular como o ANPP pode ser explorado em respostas à acusação, memoriais e até peças híbridas.

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Comente: você já sabia como usar o ANPP como tese na 2ª fase?

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